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Recuperação administrativa de impostos (PIS/COFINS e ICMS) para empresas do Simples Nacional e MEI

As empresas contribuintes do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais, no caso PIS e COFINS de produtos monofásicos e ICMS Substituição Tributária.

A possibilidade de compensação de tributos está prevista no artigo Art. 165. do CTN:

  • O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4.0 do art. 162, nos seguintes casos:

  • I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

  • II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

  • III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

A restituição dos impostos para as empresas do SIMPLES e MEI foi regulamentada em sua forma simplificada pela Instrução Normativa 1712 /2017da Receita Federal do Brasil.

Segundo o advogado Fabio Turnes os principais setores beneficiados são farmácias (exceto manipulação), drogarias e perfumarias; distribuidoras de auto-peças, perfumaria, cosméticos; supermercados e bares e restaurantes; lojas de conveniência, pois todos vendem muitos produtos monofásicos.

Produtos monofásicos são aqueles em que os impostos já foram pagos pela indústria e acabam sendo recolhidos em duplicidade na DARF do SIMPLES, porém, agora a empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores, corrigidos com juros e correção monetária, no período dos últimos cinco anos e fazer a prevenção quanto aos pagamentos futuros.

Os produtos atingidos pelos tributos monofásicos (PIS/COFINS) são os seguintes:

gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes, produtos farmacêuticos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº. 4.542, de 26 de dezembro de 2002, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, algumas máquinas e veículos, pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras-de-ar de borracha da posição 40.13, da Tipi, autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº. 10.485, de 2002 (esteja atento se seu negócio é elegível segundo a Tipi).

Com o processo administrativo, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal, (PIS/COFINS) pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional. A medida beneficia mais de 11 milhões de empresas.

Segundo a CONSULE IMPERIUM, empresa que possui um software de auditoria que realiza o levantamento dos impostos pagos e os créditos existentes, os valores médios tem ficado em R$ 22.400,00 por empresa. Porém há empresas que já recuperaram valores superiores a R$ 150.000,00, principalmente farmácias, drogarias e perfumarias, que vendem quase 80% de produtos monofásicos.

Constatada a existência do crédito em favor da empresa o valor já pode ser usado para a compensação dos impostos mensais, para a quitação de débitos tributários ou a restituição, onde o dinheiro será depositado na conta corrente da empresa.

A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado entre a Receita Federal , no início do ano, visando a melhoria do ambiente de negócios do país.

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