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Como calcular

 Um dos tributos mais impactantes no orçamento das empresas é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso vale tanto para as optantes dos regimes tributários Lucro Real, Presumido e Arbitrado, quanto do Simples Nacional (inserido na Guia Única de Arrecadação). O recolhimento da CSLL deve ser visto como uma prática rotineira, porém importante para qualquer empresário.

Entretanto, essa contribuição pode ser mais complicada do que muitos pensam. A sua incidência ocorre de forma diferenciada em cada regime, inclusive em suas alíquotas (percentuais de aplicação do tributo).

Entender o que é CSLL, a diferença de sua incidência nos regimes de tributação e a maneira de efetuar seu pagamento é excepcionalmente importante para evitar pagamento de valores acima do devido, além de problemas por inadimplência.

Quer saber como esse tributo funciona? Então, acompanhe a leitura deste material, porque aqui vamos explicar tudo sobre a sua apuração e pagamento!

 

O que é CSLL?
 

  O sistema tributário brasileiro é composto por cinco diferentes tipos de tributos:

  • impostos;

  • taxas;

  • contribuições;

  • empréstimos compulsórios;

  • contribuições especiais.

 

 

 Como seu nome indica, a CSLL faz parte da categoria das contribuições. Sua incidência recai sobre o faturamento bruto da organização e está condicionada à obtenção de saldos positivos. Caso ocorra saldo negativo, haverá direito de compensação — hipótese que será explicada posteriormente neste artigo.

 A sua obrigatoriedade foi instituída pela Lei n.º 7.689, de 1988, com o objetivo de contribuir para o financiamento da Seguridade Social, que é composta pela previdência social, assistência social e saúde pública. Esses serviços dizem respeito a aposentadoria, desemprego, auxílios etc.

 

 Ele incide sobre todas as pessoas jurídicas ou equiparadas domiciliadas no Brasil, conforme a legislação do Imposto de Renda Pessoa jurídica (IRPJ). Porém são isentas:

  • entidades fechadas de previdência complementar; 

  • entidades beneficentes de assistência social; 

  • empresas reconhecidas como entidades beneficentes e sem fins lucrativo; 

  •  sociedades cooperativas reguladas pela legislação específica.

 

As penalidades pela falta de seu recolhimento: 


 Caso os auditores fiscais da Receita Federal Brasileira (RFB) constatem faltas ou insuficiência no pagamento das estimativas mensais (antecipações), haverá autuação de uma multa isolada de 50% sobre o valor devido.

A multa está prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n.º 9.430, de 1996, e se aplica tanto para o recolhimento do IRPJ quanto da CSLL. Além disso, ela é aplicada ainda que a empresa tenha apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a CSLL.

 

 No entanto, é importante saber que a fiscalização pelo Fisco vem lançando as multas isoladas simultaneamente com as multas de ofícios que equivalem a 75% do débito complementar. Essas, por sua vez, são aplicadas em função de inconformidades, como omissão de receita ou de despesas.

 A aplicação concomitante dessas multas é duplamente prejudicial para a pessoa jurídica. O debate em tribunais sobre o cabimento da acumulação das multas é contraditório, apresentando juízes a favor ou contra.

 

 É preciso buscar soluções adequadas para evitar quaisquer problemas fiscais, gastos elevados com processos administrativos e jurídicos, além de não deixar o destino da empresa à mercê da interpretação jurisprudencial.

Recomenda-se buscar por instrumentos de gestão financeira e fiscal, contratando profissionais no ramo e entendendo as alíquotas do tributo, bem como recolhê-lo.

As alíquotas da CSLL
 

      Para o Lucro Presumido, a sigla tem dois percentuais. O mais baixo, de 12%, é aplicado para empresas cujas atividades estejam nas menores faixas de presunção do lucro, que detalharemos em seguida. Já o mais alto, de 32%, tributa os negócios inseridos na última faixa de presunção, que também é de 32%.

 

 Já no Real, temos apenas uma porcentagem, de 9%. Ela sempre deve ser aplicada sobre o lucro de fato do empreendimento para o período.

 

 Por fim, o Lucro Arbitrado funciona como o Presumido, com faixas de presunção sobre a receita e percentuais de 12% e 32%. Porém, a presunção desse regime — o arbitramento do lucro — é 20% maior do que no Presumido.

 

 Portanto, empresas de serviços, por exemplo, têm seus lucros considerados como 38,4% do faturamento do período, e não 32%. Assim, após a definição da base de cálculo com essa faixa elevada, são aplicados os 32% de CSLL.

 Quanto ao Simples Nacional, é importante saber que esse regime aglomera os tributos devidos em uma única guia: a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS).

 As alíquotas variam entre 0% e 0,79%, dependendo do ramo e da faixa de faturamento.   

 Entretanto, seu recolhimento é simples e ocorre junto com outros impostos, como IRPJ, COFINS, PIS. Adiante, também mostraremos em detalhes as faixas dos 4 regimes.

 

A aplicação do tributo
 

No Lucro Presumido
A tributação da receita com a CSLL para o Lucro Presumido tem a base de cálculo definida por faixas de presunção, como dissemos, e em períodos trimestrais. Veja os percentuais:

1,6% para o comércio varejista de combustíveis e gás;
8% para indústrias, atividades rurais, transporte de cargas, serviços hospitalares e varejo em geral;
16% para o transporte que não seja de cargas;
32% para administradores ou locadores de bens móveis e imóveis, intermediadores de negócios, prestadores de serviços profissionais — advogados e contadores, por exemplo — e demais serviços.
 

 Agora, supomos que uma indústria teve faturamento trimestral de R$700 mil. Primeiramente, seu lucro é presumido em 8%, sendo R$56 mil. Depois, esse lucro é tributado em 12%, resultando R$6.720 mil de imposto devido.

No Lucro Real
 

 Esse enquadramento pode apurar os impostos sobre o lucro anualmente ou trimestralmente.

 No sistema anual, além da apuração feita no encerramento da escrituração contábil, há o pagamento mensal por estimativa — que ocorre da seguinte forma:

apuração da base de cálculo, aplicando 12% sobre o faturamento para comércio, indústria, transportadoras ou prestadores de serviços hospitalares, e 32% para prestadores de serviços em geral, intermediadores de negócios, assim como administradores e locadores de bens; 

 

Tributação da base apurada com 9% de CSLL


 Por exemplo, se a empresa gera R$100 mil em receitas no mês prestando serviços, sua base de cálculo estimada fica em R$12 mil (12%). Consequentemente, sua Contribuição Social estimada a ser paga é de R$1.080 (9%).

 Depois, no encerramento do ano, o resultado líquido antes da CSLL e do Imposto de Renda é calculado: essa é a base para o pagamento anual. Esse pagamento também serve como um ajuste, pois as estimativas mensais são como adiantamentos do recolhimento anual. 

 Caso prefira, a empresa pode optar pelo Lucro Real trimestral. Nesse caso, o lucro de cada trimestre é apurado e serve como base para aplicação de 9% de imposto, sem ajuste posterior.

No Lucro Arbitrado


 O Arbitrado funciona em periodicidade igual a do Presumido, porém com as seguintes faixas de presunção:

  • 1,92% para o comércio varejista de combustíveis e gás;

  • 9,6% para indústrias, atividades rurais, transporte de cargas, serviços hospitalares e varejo em geral;

  • 19,2% para o transporte que não seja de cargas;

  • 38,4% para administradores ou locadores de bens móveis e imóveis, intermediadores de negócios, prestadores de serviços profissionais — advogados e contadores, por exemplo — e demais serviços.

 

 Já os percentuais de Contribuição Social são os mesmos: 12% para as 3 primeiras faixas e 32% para a última. Portanto, o cálculo é parecido com o do regime anterior.

 

Simples Nacional
 

 O cálculo da CSLL é feio pelo programa gerador da DAS ou outra ferramenta de preferência da empresa. Na guia gerada já são incluídos vários tributos. A sua alíquota varia em 6 diferentes faixas, conforme a receita bruta anual (de R$0 até R$4,8 milhões) e o ramo da empresa. Junto com os demais tributos, as alíquotas da CSLL são: 

  • entre 4% e 19% para atividades de comércio;

  • entre 4,5% e 30% para atividades de indústria;

  • entre 6% e 33% para locação de bens móveis;

  • entre 4,5% e 33% para serviços.

 É importante saber que a faixa de R$4,8 milhões, bem como esses percentuais de alíquotas, são atualizações feitas em 2018 por meio da Lei Complementar 123, de 2006.

O recolhimento da CSLL
 

 Para os regimes de Lucro Presumido, Real e Arbitrado, que permitem os cálculos trimestrais, os períodos das apurações terminam nas mesmas datas:

31 de março;
30 de junho;
30 de setembro;
31 de dezembro.


 Já os vencimentos das guias de Contribuição Social acontecem nos últimos dias dos meses seguintes:

31 de janeiro;
30 de abril;
31 de julho;
31 de outubro.
 

 Quanto às apurações de estimativas mensais do Lucro Real trimestral, elas devem ser feitas logo após o fim de cada mês. Seus pagamentos vencem nos meses seguintes, também nos últimos dias.

Códigos
 

 A guia de CSLL, chamada de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), é emitida pelo site da Receita Federal — no aplicativo online Sicalcweb.

 O preenchimento da DARF deve ser manual, e o responsável deve incluir os valores e as datas dos lucros, como também utilizar o código correto de pagamento do imposto:

2030 para entidades financeiras com apuração trimestral;
2469 para pessoas jurídicas financeiras com apuração mensal;
6012 para a apuração do Lucro Real trimestral;
2484 para entidades não financeiras com apuração da estimativa mensal do Lucro Real;
6773 para a apuração do ajuste no Lucro Real anual;
6758 para apuração em entidades financeiras com resultado baseado no ajuste anual;
2372 para a apuração trimestral dos Lucros Presumido e Arbitrado;
5638 para pessoas jurídicas que apuram o tributo com base no Lucro Arbitrado.
 

 Utilizar o número certo na guia é fundamental, pois é por meio dele que a Receita Federal identifica a natureza do pagamento. Ou seja, se a quitação for feita com o código errado, a empresa ficará inadimplente em relação àquela obrigação.

 Caso isso ocorra, é necessário fazer a correção por meio de uma retificação de DARF (Redarf). O responsável pode proceder pelo site da Receita Federal, via certificado digital.

Também é possível optar pelo processo manual, preenchendo o formulário de Redarf em duas vias assinadas, com dados diversos da empresa, código utilizado originalmente e código correto para a alocação do pagamento. O formulário deve estar acompanhado de cópia do documento pago com erro.

 Na hipótese de haver outro pagamento correto do mesmo valor, para o mesmo período de apuração, é possível solicitar a recuperação do imposto duplicado. Então, a organização fica com aquele valor como crédito para compensação, podendo quitar outras guias com ele.

Deduções
 

 É importante saber que existem descontos no recolhimento da CSLL, que devem ser minuciosamente detalhados no ato do recolhimento:

  • vendas canceladas;

  • descontos concedidos incondicionalmente;

  • impostos não cumulativos — nessa hipótese, o vendedor dos bens ou prestador dos serviços são apenas depositários. É o caso do ICMS e da Substituição Tributária do IPI.


 Tais deduções são vantajosas para as empresas contribuintes, mas é preciso ter cuidado para não efetuar reduções acima do permitido em lei. Recomenda-se a contratação de profissionais especializados e experientes para evitar problemas na operação.

Acréscimos
 

 Quanto aos acréscimos, consistem em adições somadas na base de cálculo da CSLL em relação ao Lucro Presumido:

  • ganhos de capital, outras receitas ou resultados positivos que não se relacionam com a atividade principal da organização

  • eventuais rendimentos e ganhos líquidos derivados de aplicações financeiras, tanto de renda fixa quanto variável;

  • cálculo do preço de transferência que seja resultado de atividades externas de exportação, mútuo com empresas domiciliadas ou vinculadas em outros países com tributação favorecida.

 

 Nessa última hipótese, o adicional será de 12% sobre a diferença da receita das exportações e o valor total obtido com o mútuo. A regra da apuração seguirá as normas do IRPJ.

Compensações
 

 A compensação de saldos negativos ocorre quando a empresa encerra o período de declaração com resultado negativo nos ganhos. A hipótese é regulada pela Instrução Normativa da RFB de n.º 1.717/2017, especificamente em seu artigo 161-A.

 Conforme a norma, o pedido de Restituição e a Declaração de Compensação PER/DCOMP somente serão aceitos pela Receita depois do envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esse documento digitaldeve demonstrar o direito de crédito de acordo com o período da apuração do tributo.

 No caso de apuração trimestral, a exigência acima será aplicada somente após o encerramento do respectivo ano-calendário. As regras para compensação também valem para os créditos apurados em casos especiais de extinção, fusão, incorporação e cisão total ou imparcial da empresa.

 O sistema tributário brasileiro é excepcionalmente complexo e extenso, detendo mais de 100 tipos de tributos, cada um com suas normas, exceções e detalhes. Entretanto, após a leitura desta publicação, você adquiriu um conhecimento amplo sobre o recolhimento da CSLL.

 

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